Condenado em regime aberto exige intimação prévia

CNJ determina intimação prévia de condenados em regime aberto, fortalecendo direitos no sistema prisional brasileiro.

Condenado em regime aberto exige intimação prévia

Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu importante medida de proteção a direitos fundamentais no sistema penitenciário. A determinação, baseada na resolução 474/22, exige que condenados em regimes semiaberto ou aberto sejam previamente intimados antes que mandados de prisão sejam expedidos, exceto em casos excepcionais.

Essa medida, além de responder a uma demanda da Defensoria Pública do Ceará, está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 347, a qual reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário no Brasil. A decisão busca frear violações reiteradas que comprometem a dignidade e os direitos dos condenados.

Detalhes sobre a decisão judicial

A norma aborda práticas recorrentes de recolhimento de pessoas condenadas a regimes menos severos sem prévia intimação judicial, algo que representa contrariedade às normativas vigentes e consome recursos públicos desnecessários. De acordo com o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, tal prática agrava a crise no sistema penitenciário.

Pontos principais destacados na decisão:

  • Obrigatoriedade de intimação prévia:A pena em regimes semiaberto ou aberto não deve começar com a prisão, salvo falta injustificada de comparecimento.
  • Recolhimento de mandados expedidos:Mandados de prisão pendentes para estes regimes deverão ser anulados, e os tribunais devem adotar procedimentos que respeitem o protocolo da resolução.
  • Objetivo de evitar excessos:Medida busca impedir o encarceramento desnecessário e priorizar a utilização de guias de recolhimento e processos no SEEU.

Em apoio à decisão, entidades como o Conselho Penitenciário do Ceará (CE) e o Instituto de Ciências Penais foram incluídas como amicus curiae. Já o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) argumentou que a prática atual resulta em gastos excessivos e ocupação de vagas inadequadas no sistema prisional.

Reflexos da decisão no sistema judiciário nacional

A abrangência nacional da decisão determina que todos os tribunais criminais observem a norma de forma rigorosa. Eventuais descumprimentos violam não apenas os procedimentos da resolução 474/22, como também ferem a dignidade dos envolvidos.

Além disso, foi determinado que presos indevidamente nestas condições sejam liberados, resguardando a aplicação do regime fixado na sentença. Essa mudança tende a mitigar a superlotação carcerária e a racionalizar o uso dos recursos públicos, em conformidade com os princípios constitucionais.

Conclusão

O CNJ, ao editar e reforçar o cumprimento da resolução 474/22, alia-se a uma perspectiva humanizada e funcional na execução penal. A decisão representa um avanço essencial para a proteção da credibilidade do sistema judiciário brasileiro e da dignidade humana, especialmente no contexto desafiador enfrentado pelo sistema carcerário do país.

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Condenado em regime aberto exige intimação prévia

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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